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Em virtude do surgimento de algumas dúvidas acerca da convocação para a troca de cédula profissional, esclarecemos que:
1) Os profissionais transferidos do CREFITO 4 em 2004, por motivo do desmembramento, e que ainda são portadores de cédula profissional expedida pelo CREFITO 4, deverão realizar a troca cédula para a jurisdição do CREFITO 11.
2) Os profissionais que solicitaram transferência de qualquer outro CREFITO para o CREFITO 11 e que ainda não trocaram sua cédula profissional, deverão apresentar a documentação para a devida regularização.
3) Ressaltamos que somente os profissionais portadores de cédula profissional de outro CREFITO, atuando na jurisdição do CREFITO 11, é que estão obrigados a efetuar este procedimento de troca de cédula profissional.
4) Os documentos necessários para a realização da troca de cédula podem ser obtidos no formulário específico de Pessoa Física, no campo Transferência para o CREFITO 11, disponibilizado na seção de downloads do site do CREFITO 11 (www.crefito11.org.br). O prazo para o processo de transferência após a entrega de TODOS os documentos é de 45 dias.
5) A constatação do CREFITO expedidor da cédula profissional pode ser verificada observando o seguinte campo em seu documento profissional:

6) Maiores esclarecimentos pelo telefone: 61 – 3225-3700 – ramal 27 ou pelo e-mail:
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, desde que informando os dados cadastrais, tais como: nome completo; n° de inscrição; telefone e e-mail.
Diante dos esclarecimentos acima, lembramos que o prazo para o cumprimento destas determinações é até o dia 06 de fevereiro de 2010.
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