| Troca de Cédula Profissional - Comunicado Importante |
Convocamos todos os profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais transferidos para o CREFITO 11, inclusive os portadores, ainda, de registros no CREFITO 4, que providenciem as devidas substituições de suas cédulas profissionais, a fim de regularizar sua situação de registro profissional, conforme disposto no inciso II do art. VII da Resolução COFFITO 08/78.Para isto, dirijam-se a Sede ou Subsede do CREFITO 11 para a regularização. Decorrido o prazo de 30 dias, a partir de 06 de janeiro de 2010, sem que nenhuma providência seja tomada, o profissional estará sujeito as penalidades previstas na Resolução COFFITO 10/78. CREFITO 11 |



Convocamos todos os profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais transferidos para o CREFITO 11, inclusive os portadores, ainda, de registros no CREFITO 4, que providenciem as devidas substituições de suas cédulas profissionais, a fim de regularizar sua situação de registro profissional, conforme disposto no inciso II do art. VII da Resolução COFFITO 08/78.