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Com relação ao e-mail que está circulando referentemente à Contribuição Sindical e uma suposta negativa deste Conselho Regional em fornecer listagem dos profissionais, cabem alguns esclarecimentos:
De início, cabe registrar que o CREFITO 11 está agindo com base na Lei e nos interesses dos profissionais registrados. Fala-se isto, para afastar a alegação de não obediência ao art. 7º, da Lei 6.316/75, pois o que se determina é a publicação do rol dos nomes dos profissionais, não com endereço e outros dados identificadores. Isto se justifica por medida de proteção ao próprio profissional, para sua segurança pessoal e patrimonial;
Da mesma forma, não houve descumprimento da Norma Técnica nº 201/2009, do Ministério do Trabalho, pois o referido normativo fala em profissionais legais empregados. Como se sabe, nem todos os profissionais registrados neste Conselho estão empregados, muitos são autônomos, proprietários ou sócios de clínicas, professores, etc. Assim, o Conselho irá consultar o próprio Ministério do Trabalho, para saber como agir, pois não são todos os profissionais que devem descontar a contribuição sindical. Ademais, a própria Nota Técnica referida abre a possibilidade de que a lista seja remetida diretamente aos bancos oficiais.
No que se refere à citada Nota Técnica nº 64/2009, constata-se que no item 11 ela trata sobre “taxistas autônomos”. Assim parece-nos que não se aplica ao profissionais registrados no Conselho Regional.
Cabe salientar que o único e primordial objetivo ao CREFITO 11 é salvaguardar e defender os interesses legítimos dos fisioterapeutas e dos terapeutas ocupacionais, evitando gravames a eles. Estaremos sempre atentos e ao lado dos profissionais, para orientá-los de todas as formas, em busca do atendimento dos seus anseios pessoais e profissionais.
CREFITO 11
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